Empresas que contratarem beneficiários do Programa Bolsa Família poderão ser dispensadas do pagamento de contribuições previdenciárias e sociais.
O incentivo está previsto em um projeto (PL 578/2019) apresentado pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR) e aprovado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em caráter terminativo.
O pagamento do Bolsa Família ficará suspenso enquanto durar essa relação de trabalho, sendo seu valor usado apenas como referência para abatimento dos encargos devidos pela empresa ao governo nessas contratações, determina o projeto. A princípio, o contratante poderá abater do valor do Bolsa Família que seria recebido pelo empregado a contribuição previdenciária devida pelo empregador. Se o valor do benefício for superior ao dessa contribuição patronal, a empresa poderá usar o excedente para obter desconto em outra contribuição social devida nessa contratação.
Empresas optantes do Simples Nacional também poderão aderir a esse regime de admissão, a ser regulado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, condicionando a concessão dessa vantagem ao atendimento da legislação trabalhista e previdenciária pelo empregador.
Se eventual desvio for constatado, o empregador ficará obrigado a devolver a dedução de encargos previdenciários e sociais obtida ilegalmente. Quanto ao beneficiário do Bolsa Família, será excluído do cadastro caso fique comprovada sua participação na fraude.
Estímulo ao emprego
Alvaro Dias explica que o projeto pretende incentivar o emprego, “naturalmente com estrita observância às leis trabalhistas e previdenciárias, de pessoas que estejam recebendo o benefício”. O senador aponta que haveria vantagem para o beneficiário, na medida em que deixaria de receber um benefício pequeno para assegurar, na pior das hipóteses, um salário mínimo, com toda a cobertura previdenciária e inserção no mercado de trabalho. Para o empregador, acrescenta o autor, haveria a diminuição do valor gasto em contribuições sociais.
O relator na CAS, senador Irajá (PSD-TO), considerou a iniciativa meritória. Para o relator, o projeto “é genial” e pode ajudar a resgatar a dignidade de muitos brasileiros, ao promover a inserção no mercado de trabalho dos destinatários do Bolsa Família, sem ocasionar qualquer ônus aos cofres públicos
Exemplo
se o empregado recebe R$ 150,00 de Bolsa Família e seus encargos trabalhistas custam R$100,00 o patrão não precisará pagar esse valor de imposto e ainda, poderá usar o saldo para abater do imposto de outro funcionário, caso o valor do benefício seja maior do que o valor do imposto previdenciário (assim como no exemplo que usei acima).
Detalhe: Enquanto houver contrato de trabalho o benefício do BOLSA FAMÍLIA fica suspenso para o funcionário que está empregado. No site, a explicação do senador é resumida assim:
“O senador aponta que haveria vantagem para o beneficiário, na medida em que deixaria de receber um benefício pequeno para assegurar, na pior das hipóteses, um salário mínimo, com toda a cobertura previdenciária e inserção no mercado de trabalho.
Para o empregador, acrescenta o autor, haveria a diminuição do valor gasto em contribuições sociais.”
Referência; Projeto de lei – Página Alvaro Dias – Jornal da Cidade
Curvelo 25/06/2019 – 21:02h
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