Justiça de município baiano proíbe prisão de cidadãos pela PM por causa de comércio aberto.

A Comarca da cidade de Luís Eduardo Magalhães concedeu o habeas corpus preventivo, em caráter coletivo, a todos os cidadãos e comerciantes da cidade.

Pedido foi feito pela a Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães (ACELEM) ao judiciário.

Com a decisão judicial, a Polícia Militar não poderá prender os cidadãos por desobediência do decreto estadual que determina o toque de recolher em todo o estado, que tem validade até 1º de abril.*

Sendo assim, fica valendo o decreto municipal, editado no dia 3 de março, que determina que o comércio local e outras atividades consideradas essenciais poderão funcionar, desde que obedeçam as normas sanitárias, como uso de máscaras, distanciamento e alcoól gel, conforme o decreto n 250/2021. Com a decisão, os comerciantes e cidadãos não poderão ser presos em flagrante durante o horário do toque de recolher estadual, entre às 20h e 5h da manhã.

No despacho, o juiz Claudemir da Silav Pereira ainda destaca que: “Tantos o município, como o Estado e a União são entes políticos que devem ser respeitados, no entanto, por evidente, vivem as pessoas no Município, por sua vez, é este o núcleo a localidade onde os cidadãos, com suas peculiaridades sofrem e vivenciam suas experiências” e que “forçs policiais existem para o bem da sociedade e não o ser agente da opressão das liberdades públicas”.

Em uma postagem nas redes sociais da prefeitura, o gestor disse o motivo da decisão.

“Luís Eduardo Magalhães difere da região metropolitana de Salvador, onde acredito ser a maior preocupação do Governo do Estado. Temos em Luís Eduardo apenas 33 casos ativos e 3 internações, para um universo de 100 mil habitantes. Não podemos sacrificar o comércio e prejudicar aqueles que dependem de seus empregos”

Será que a decisão vai resistir quando chegar ao 2o Grau do judiciário dominado por Rui Costa.

Fonte : G1 BahiaBlog Riachuelo em ação –

Curvelo (MG) 07/03/2021

José Carlos Martins

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