Evandro Pontes esclarece que não há risco de anulação de eleição 2018 por fraude.

Em linguagem simples o professor mostra que não há risco de anulação da eleição e de impeachment de Bolsonaro.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou, na noite desta segunda-feira (9) ter provas de que a última eleição para presidência foi fraudada.

“Eu acredito pelas provas que tenho nas minhas mãos, que vou mostrar brevemente. Eu fui eleito em primeiro turno, mas no meu entender houve fraude. Nós temos não apenas uma palavra… Nós temos comprovado, brevemente eu quero mostrar, porque nós precisamos aprovar no Brasil um sistema seguro de apuração de votos. Caso contrário, passível de manipulação e de fraudes”, disse. O presidente está em viagem aos Estados Unidos.

Depois da declaração a mídia se alardeou dizendo que a eleição poderia ser anulada, e que haveria risco de impeachment do presidente da República.

O professor Evandro Pontes com seu estilo próprio, em uma trend do twitter, mostrou tudo – com alguns palavrões.

A INCRÍVEL FARSA DA “NULIDADE” DA ELEIÇÕES

O presidente Jair Bolsonaro veio a publico informar que detém provas de que houve fraude no primeiro turno das eleições. O Imbecil coletivo jurídico atacou: Juristas de cu-sujo já atalharam a conclusão, “se houve fraude, logo: nulidade”

O doutor tem que estar bem confuso das ideias para fazer essa relação de causa-consequência. Não só: ele precisa desconhecer direito em um grau abissal. A turma do jardim da infância jurídico ainda acha que se as provas não forem apresentadas, seria caso de impeachment.

Comecemos pela NULIDADE. É nulo um ato que carecer de AGENTE CAPAZ, OBJETO LICITO ou FORMA PRESCRITA EM LEI. Quando o defeito do ato jurídico diz respeito a ERRO SUBSTANCIAL, DOLO, COAÇÃO, LESÃO ou a porra da FRAUDE, o ato é ANULÁVEL E NÃO NULO.

Qual a diferença entre NULO e ANULÁVEL? O ato nulo tem efeitos EX TUNC (retroagem), o ANULÁVEL, EX NUNC (NÃO retroagem). Portanto, eleição com base em FRAUDE não seria NULA, mas ANULÁVEL. O que significa que o resultado é mantido se não houver prejuízo AD QUEM

E eleição anulável gera EFEITOS A POSTERIORI e em regra NÃO RETROAGE, exceto em caso de prejuízo essencial. É o principio do “pás de nulitè sans grief” (não há nulidade sem prejuízo). As nulidades por FRAUDE A LEI e SIMULAÇÃO, embora nulidades, serão sempre relativas

E eleição anulável gera EFEITOS A POSTERIORI e em regra NÃO RETROAGE, exceto em caso de prejuízo essencial. É o principio do “pas de nulitè sans grief” (não ha nulidade sem prejuízo). As nulidades por FRAUDE A LEI e SIMULAÇÃO, embora nulidades, serão sempre relativas

Mas e se sonegadas as provas? Impeachment nele? Vamos la. O requisito de impeachment é o COMETIMENTO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE. No caso concreto, o presidente da República, uma autoridade publica, INFORMOU sobre fatos fraudulentos que vieram ao seu conhecimento .

Jurista imbecil: onde esta o crime de responsabilidade em INFORMAR acerca de um fato que é OBRIGAÇÃO de qualquer autoridade publica dar conhecimento? Qual obrigação jurídica o PRESIDENTE DA REPUBLICA tem de fazer PROVA FORA DOS AUTOS? Ele é do Ministério Publico?

Portanto: o ato de INFORMAR a ocorrência de fraude e a existência de provas NÂO CONSTITUI CRIME DE RESPONSABILIDADE e portanto, impeachment é o teu c*

Desta forma, vivandeiras do tapetão: não se assanhem muito com a jogada brilhante de Jair Bolsonaro tornar publico o quanto vocês são filhosdaputa. Digo mais: já vai se preparando pra receber um abraco do DRAUSIO VARELLA porque 8 oitos sera pouco pra você

Referências : Terça LivreTwitter Evandro Pontes

Curvelo (MG) 10/03/2020 – 22:20h

José Carlos Martins

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *